O projeto de lei Nogal propunha uma garantia integral de recebimento de aluguel para os proprietários. Isso seria possível com a criação de um novo mandato para a gestão imobiliária, que obrigaria os profissionais do setor a pagar aos proprietários o valor total do aluguel na data acordada, mesmo que o inquilino não efetuasse o pagamento. Para os proprietários, isso teria garantido o pagamento do aluguel mensal, independentemente da situação financeira do inquilino ou de eventuais dificuldades.
Os administradores de imóveis e as imobiliárias seriam responsáveis pela cobrança do aluguel e, em caso de inadimplência, iniciariam os processos de cobrança contra os inquilinos. Essa seria uma forma de proteger os investimentos em imóveis para locação, tornando-os mais seguros e atrativos. Essa garantia teria acabado com a discriminação contra certos candidatos com perfis atípicos e/ou vulneráveis, cujas chances podem ser comprometidas desde a fase inicial de análise da candidatura. Isso é especialmente relevante, visto que até mesmo o seguro de garantia de aluguel (GLI), contratado por quase 10% dos proprietários, impõe requisitos de elegibilidade rigorosos.
O depósito da caução por um profissional imobiliário – O depósito de segurança (também chamado de “caução” ), que equivale a um mês de aluguel, excluindo taxas, para apartamentos sem mobília e dois meses de aluguel para apartamentos mobiliados, é geralmente cobrado diretamente pelos proprietários. Essa situação é fonte de conflitos: de fato, 65% dos processos judiciais movidos por inquilinos dizem respeito à não devolução do depósito de segurança na desocupação do imóvel. O projeto de lei Nogal introduziu o depósito da caução por um terceiro profissional, de forma que só pudesse ser devolvida ao proprietário ou inquilino mediante acordo mútuo.